LEI MUNICIPAL Nº 2482, DE 05/05/2006. Considera de Utilidade Pública a IGREJA BATISTA DE ALBUQUERQUE.
Autor - Paulo Maturano
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a IGREJA BATISTA DE ALBUQUERQUE, com sede própria, situada na Estrada Teresópolis - Friburgo, Km 6,5 nº 6800, no Bairro de Albuquerque.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de abril de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/2006
Sancionada em 03/05/2006
Publicada em 05/05/2006
Periódico Diário