LEI MUNICIPAL Nº 2.564, DE 17/05/2007. Considera de Utilidade Pública a "ASSURB - ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DA RODOVIA BR 116 - MOVIMENTO POPULAR PEDÁGIO NÃO".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "ASSURB - ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DA RODOVIA BR 116 - MOVIMENTO POPULAR PEDÁGIO NÃO", com sede provisória na Rua Principal, Lotes 178/179, na localidade de Fazenda Suíça, no 2º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 07 de maio de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/2007
Sancionada em 11/05/2007
Publicada em 17/05/2007
Periódico Diário