Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.641, DE 15/03/2008. Considera de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Cantinho da Benção.

Autoria - Valmir Maturana

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Cantinho da Benção, com sede provisória na Rua Guaicurus, nº 94, no Bairro Jardim Meudon.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de março de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 103/2007
Sancionada em 10/03/2008
Publicado em 15/03/2008
Periódico Diário