LEI MUNICIPAL Nº 2.641, DE 15/03/2008. Considera de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Cantinho da Benção.
Autoria - Valmir Maturana
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Cantinho da Benção, com sede provisória na Rua Guaicurus, nº 94, no Bairro Jardim Meudon.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de março de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 103/2007
Sancionada em 10/03/2008
Publicado em 15/03/2008
Periódico Diário