LEI MUNICIPAL Nº 2.682, DE 16/07/2008. Considera de Utilidade Pública a Associação Síndrome de Down.
Autoria - Margareth Rosi
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Síndrome de Down - ASSIND, com sede provisória na Rua Nilza Chiapeta Fadigas, nº 419, Casa 02, Bairro Várzea, Teresópolis-RJ.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL D TERESÓPOLIS
Em 23 de junho de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 067/2008
Sancionada em 08/07/2008
Publicado em 16/07/2008
Periódico Diário