LEI MUNICIPAL Nº 2748, DE 20/12/2008. Considera de Utilidade Pública a Casa de Maisa - CM.
A Câmara Municipal de Teresópolis DECRETA:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a CASA DE MAISA - CM, sediada na Rua Ernesto Silveira nº 270, no Bairro Cascata Guarani, mais conhecido como Beira-Linha.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 11 de dezembro de 2008.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 069/2008
Sancionada em 17/12/2008
Publicado em 20/12/2008
Periódico Diário