Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 101, DE 30/07/1950. Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Ciências Médicas de Teresópolis.

 O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,


DECRETA:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "Sociedade de Ciências Médicas de Teresópolis", com sede e foro nesta Cidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de julho de 1950.

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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente

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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário

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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário

 

 

Sancionada e Promulgada em 28/07/1950
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1950