LEI MUNICIPAL Nº 0481, DE 07/12/1963. Concede isenção de Inter Vivos à Sociedade Patrimonial Baptista de Campos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida à SOCIEDADE PATRIMONIAL BAPTISTA DE CAMPOS, depositária dos bens da primeira Igreja Baptista de Teresópolis, isenção do Imposto de Transmissão "INTER VIVOS" que recai sobre o imóvel (terreno) situado nesta Cidade, à Rua Projetada "J", no Bairro do Meudon, Quadra VII e denominada por parte do Lote nº 5, destinado a, no mesmo, ser construído um templo religioso.
Parágrafo único. O imóvel deste artigo constante, tem as seguintes características e confrontações:
10,00m (dez metros) de frente; 35,00m (trinta e cinco) metros no lado esquerdo; 35,00m (trinta e cinco) metros no lado direito e 10,00m (dez) metros na linha de fundos, com área de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), confrontando na frente com a mencionada Rua "J", no lado esquerdo com o Lote nº 4, no lado direito com a parte remanescente do Lote nº 5 (cinco) e nos fundos com o Lote nº 24;
O imóvel descrito na letra "a" foi adquirido de JORCELINO MUNIZ DE MELLO pelo preço declarado de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º Cobrar-se-ão em dobro todos os tributos legalmente devidos se o imóvel for destinado para fim diverso ao previsto nesta Lei ou se for, total ou parcialmente, alienado a qualquer título.
Parágrafo único. É obrigatória a transcrição literal do texto desta Lei na escritura pública de compra e venda do imóvel, citando-se o seu número e a data de publicação no "SEMANÁRIO OFICIAL" que publicá-la.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 046/1963
Sancionada e Promulgada em 02/12/1963
Publicado no Órgão Oficial em 07/12/1963