LEI MUNICIPAL Nº 0575, DE 15/06/1966. Concede isenção Inter Vivos à Pró-Artes Sociedade de Artes Letras Ciências.
A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto de Transmissão "Inter Vivos", à PRÓ ARTES SOCIEDADE DE ARTES, LETRAS E CIÊNCIAS, com sede no Município de Teresópolis, na aquisição por doação, feita pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, de uma área de terreno assim caracterizado:
a) Terreno constante do P.E. 48.13, situado em Teresópolis, cuja área tem 2.812m² (dois mil oitocentos e doze metros quadrados); retangular perfeito, com 37,00 ms. (trinta e sete metros) de largura; por 76,00 (setenta e seis metros) de comprimento, com testada para a Rua Gonçalo de Castro, na face de maior tamanho e para a Rua Tocantins, ao longo de sua maior extensão, confrontando-se ao fundo de maior extensão, com o Grupo Escolar Euclides da Cunha e ao lado de maior extensão com o Convento do Carmelo.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo é feita, por destinar-se o imóvel, à construção da CASA DO ESTUDANTE e ESCOLA DE ARTESANATO, que deverão ser iniciadas no prazo de dois anos.
Art. 2º Cobrar-se-á em dobro, o Imposto devido pelo ato a que se refere o artigo anterior, se o imóvel adquirendo, deixar de ser utilizado para o fim mencionado no parágrafo único, do citado artigo, ou se for alienado por qualquer título, bem como, se não for observado o prazo constante do referido parágrafo único.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 23 de maio de 1966.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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PROJETO DE LEI Nº 009/1966
Sancionada e Promulgada em 02/06/1966
Publicado no Órgão Oficial em 15/06/1966