LEI MUNICIPAL Nº 0683, DE 30/04/1970. Autoriza celebração de Convênio com a Associação de Proteção ao Menor de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR DE TERESÓPOLIS, para funcionar no pavimento térreo do prédio, sito à Rua Heitor de Moura Estevão, ex-Itapicuru, os Serviços específicos da mesma.
Art. 2º O Convênio a ser celebrado, deverá ter a duração de 5 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura, dentro das condições estipuladas, no seu contexto.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de abril de 1970.
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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente
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Dr. Bemvindo Soares do Rêgo
1º Secretário
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Maximino dos Santos
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1970
Sancionada e Promulgada em 28/04/1970
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1970