Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2149, DE 25/04/2002. Considera de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de Proteção Animal e do Meio Ambiente - SOS ANIMAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a SOCIEDADE BRASILEIRA DE PROTEÇÃO ANIMAL E DO MEIO AMBIENTE - SOS - ANIMAL, com sede própria na Estrada Santa Rita s/n, no Sítio Santo Amaro no Município de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de abril de 2002.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

 

PROJETO DE LEI Nº 031/2002
Sancionada em 22/04/2002
Publicada em 25/04/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis