LEI MUNICIPAL Nº 2.387, DE 26/10/2004. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com Associação dos Diabéticos de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Diabéticos de Teresópolis, com objetivo de viabilizar um intercâmbio de esforços no sentido de fazer o acompanhamento de pacientes diabéticos ou suspeitos, residentes em Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 07 de outubro de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 084/2004
Sancionada em 25/10/2004
Publicada em 26/10/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis