LEI MUNICIPAL Nº 2.421, DE 28/06/2005. Considera de Utilidade Pública a "FENACAIMPEB (Federação Nacional das Convenções e Associações das Igrejas, Ministros e Pastores Evangélicos e Pentecostais do Brasil)".
AUTOR: MARGARETH ROSI
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública a "FENACAIMPEB (Federação Nacional das Convenções e Associações das Igrejas, Ministros e Pastores Evangélicos e Pentecostais do Brasil)", com sede provisória da Regional no Município de Teresópolis, na Rua Dr. Oliveira, nº 900, no Bairro Barra do Imbuí.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de junho de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 036/2005
Sancionada em 23/06/2005
Publicada em 28/06/2005
Periódico Diário