LEI MUNICIPAL Nº 2.507, DE 16/09/2006. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Nova Vida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Nova Vida, tendo por objeto a formação de parceria para desenvolvimento de Projeto de Inclusão Social, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 04 de setembro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 044/2006
Sancionada em 12/09/2006
Publicada em 16/09/2006
Periódico Diário