LEI MUNICIPAL Nº 2.551, DE 06/04/2007. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Circulo de Amigos do Menino Patrulheiro, com o objetivo de desenvolver programa para atendimento a alunos da Rede Municipal de Ensino do 9º ano.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de março de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/2007
Sancionada em 04/04/2007
Publicada em 06/04/2007
Periódico Diário