LEI MUNICIPAL Nº 2.569, DE 11/06/2007. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Teresópolis - ACIAT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Teresópolis - ACIAT, com objetivo de desenvolver parceria para incremento de atividades na área de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Esporte e Desenvolvimento Econômico no âmbito de Teresópolis.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento da parceria, o Município de Teresópolis poderá formalizar instrumentos próprios referentes a cada programa e repassar verbas para a sua execução.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 31 de maio de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 040/2007
Sancionada em 11/06/2007
Publicada em 13/06/2007