LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 206, DE 21/07/2016. LTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1441/1993.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 206, DE 21 DE JULHO DE 2016.
EMENTA : ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1441/1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, na forma dos artigos abaixo:
Art. 2º Fica extinta a Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Relações Comunitárias, com todos os seus órgãos e cargos abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades.
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário Municipal de Orçamento Participativo e Relações Comunitárias |
DAS-6 |
01 |
Assessor Especial |
DAS-4 |
03 |
Assessor Administrativo |
DAS-3 |
01 |
Art. 3º Fica extinto da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, o cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico |
DAS-6 |
01 |
Art. 4º Ficam extintos da estrutura da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Assistente Especial |
DAS-2 |
08 |
Assistente Administrativo |
DAS-1 |
10 |
Art. 5º Ficam extintos da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Chefe da Divisão da Central de Regulação |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Estatística |
DAS-3 |
01 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
01 |
Chefe de Serviço de Manutenção e Equipamentos |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Saúde da Família |
DAS-2 |
01 |
Chefe de Serviço de Transportes |
DAS-2 |
01 |
Secretário I |
DAS-2 |
02 |
Secretário II |
DAS-1 |
09 |
2016 continuação.
Art. 6º Fica extinto da estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Assistente de Desportos |
DAS-1 |
05 |
Art. 7º Fica extinto da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário II |
DAS-1 |
04 |
Art. 8º Ficam extintos da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário I |
DAS-2 |
05 |
Assistente Administrativo |
DAS-1 |
02 |
Secretário II |
DAS-1 |
02 |
Art. 9º Fica extinto da estrutura da Secretaria Municipal de Obras Públicas, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com o respectivo símbolo e quantidade:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário I |
DAS-2 |
05 |
Art. 10 . Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Médico Regulador |
DAS-5 |
07 |
Art. 11 . As atribuições do cargo de Médico Regulador serão as seguintes:
I - Médico Regulador:
-
fazer a gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde;
-
absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos;
-
efetivar o controle dos limites físicos e financeiros;
-
estabelecer e executar critérios de classificação de risco; e
-
executar a regulação médica do processo assistencial.
Art. 12 . Poderá ser concedida a Gratificação de Serviços Especiais, ao ocupante do cargo criado no art. 10, desta Lei Complementar, no percentual de até 50% (cinquenta por cento).
Art. 13 . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= Prefeito =