Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 206, DE 21/07/2016. LTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1441/1993.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 206, DE 21 DE JULHO DE 2016.

EMENTA : ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, INSTITUÍDA PELA  LEI MUNICIPAL Nº 1441/1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica extinta a Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Relações Comunitárias, com todos os seus órgãos e cargos abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades.

Cargo

Símbolo

Quantidade

Secretário Municipal de Orçamento Participativo e Relações Comunitárias

DAS-6

01

Assessor Especial

DAS-4

03

Assessor Administrativo

DAS-3

01

Art. 3º Fica extinto da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, o cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico

DAS-6

01

Art. 4º Ficam extintos da estrutura da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Assistente Especial

DAS-2

08

Assistente Administrativo

DAS-1

10

Art. 5º Ficam extintos da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Chefe da Divisão da Central de Regulação

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Estatística

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Chefe de Serviço de Manutenção e Equipamentos

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Saúde da Família

DAS-2

01

Chefe de Serviço de Transportes

DAS-2

01

Secretário I

DAS-2

02

Secretário II

DAS-1

09

2016 continuação.

Art. 6º Fica extinto da estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Assistente de Desportos

DAS-1

05

Art. 7º Fica extinto da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Secretário II

DAS-1

04

Art. 8º Ficam extintos da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Secretário I

DAS-2

05

Assistente Administrativo

DAS-1

02

Secretário II

DAS-1

02

Art. 9º Fica extinto da estrutura da Secretaria Municipal de Obras Públicas, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com o respectivo símbolo e quantidade:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Secretário I

DAS-2

05

Art. 10 . Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Médico Regulador

DAS-5

07

Art. 11 . As atribuições do cargo de Médico Regulador serão as seguintes:

I - Médico Regulador:

  1. fazer a gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde;

  2. absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos;

  3. efetivar o controle dos limites físicos e financeiros;

  4. estabelecer e executar critérios de classificação de risco; e

  5. executar a regulação médica do processo assistencial.

Art. 12 . Poderá ser concedida a Gratificação de Serviços Especiais, ao ocupante do cargo criado no art. 10, desta Lei Complementar, no percentual de até 50% (cinquenta por cento).

Art. 13 . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.

 

 

 

MARIO DE OLIVEIRA TRICANO

= Prefeito =