LEI MUNICIPAL Nº 0569, DE 31/03/1966. (Revogada tacitamente de acordo com a Lei Municipal nº 649, de 30.12.1968) Cria cargos de Topógrafo na Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro II, Parte II, da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos:
a) 1 Topógrafo, nível 18;
b) 2 Topógrafos, nível 13.
Parágrafo único. O cargo de Topógrafo nível 18, previsto no item "a", deste artigo, será extinto com a aposentadoria do funcionário ocupante do mesmo.
Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão lotados na Divisão de Viação e Obras Públicas desta Prefeitura e os respectivos pagamentos de vencimentos que lhes corresponderem, correrão por conta da verba de Pessoal Efetivo da referida repartição, suplementando-se, caso seja necessário, na época oportuna.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de março de 1966.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1966
Sancionada e Promulgada em 24/03/1966
Publicado no Órgão Oficial em 31/03/1966