Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1033, DE 15/12/1981. (Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 1.070, de 05.07.1983) Modifica Quadro de Funcionários do Legislativo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criados na Câmara Municipal de Teresópolis os seguintes Cargos Isolados de Provimento Efetivo:

01 -

Oficial Legislativo


Nível 18

02 -

Escriturários


Nível 09


Art. 2º Ficam alterados, no Quadro II, do Legislativo Municipal, os seguintes Cargos e Funções:

01 -

Responsável pela Viatura da Presidência


de FG-3 para CC-1

01 -

Responsável pela Entrega de Correspondência de FG-3 para FG-5


Art. 3º Ficam extintos no Legislativo Municipal os seguintes Cargos e Funções:

01 -

Motorista


Nível - 15

01 -

Responsável pelo Veículo da Secretaria

 


FG - 03


Art. 4º As despesas decorrentes da criação dos cargos da presente Lei, correram à conta das dotações próprias do Legislativo.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de dezembro de 1981.

______________________
Nicanor Ribeiro da Rocha
Presidente

______________________
1º Secretário

______________________
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 030/1981
Sancionada e Promulgada em 09/12/1981
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1981