LEI MUNICIPAL Nº 1033, DE 15/12/1981. (Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 1.070, de 05.07.1983) Modifica Quadro de Funcionários do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criados na Câmara Municipal de Teresópolis os seguintes Cargos Isolados de Provimento Efetivo:
01 - |
Oficial Legislativo |
Nível 18 |
02 - |
Escriturários |
Nível 09 |
Art. 2º Ficam alterados, no Quadro II, do Legislativo Municipal, os seguintes Cargos e Funções:
01 - |
Responsável pela Viatura da Presidência |
de FG-3 para CC-1 |
01 - |
Responsável pela Entrega de Correspondência | de FG-3 para FG-5 |
Art. 3º Ficam extintos no Legislativo Municipal os seguintes Cargos e Funções:
01 - |
Motorista |
Nível - 15 |
01 - |
Responsável pelo Veículo da Secretaria
|
FG - 03 |
Art. 4º As despesas decorrentes da criação dos cargos da presente Lei, correram à conta das dotações próprias do Legislativo.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de dezembro de 1981.
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Nicanor Ribeiro da Rocha
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 030/1981
Sancionada e Promulgada em 09/12/1981
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1981