LEI COMPLEMENTAR Nº 0010, DE 23/06/1999. Cria o Cargo de Secretário Municipal Extraordinário de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica, na forma do artigo 41, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado na Estrutura da Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Jurídica, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior de Secretário Municipal, DAS-5, abaixo descrito, com o seguinte Símbolo e Quantidade:
CARGO: | Secretário Municipal Extraordinário de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica |
SÍMBOLO: | DAS - 5 |
QUANTIDADE: | 01 |
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de junho de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/1999
Sancionada em 22/06/1999
Publicada em 23/06/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis