LEI MUNICIPAL Nº 0946 - Pub. 15/12/1978. Altera o art. II (EM PARTE) da Lei Municipal nº 911/77, de 23 de novembro de 1977.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica alterado "in fine" o art. 11 da Lei Municipal nº 911, de 23 de novembro de 1977, cancelando-se a expressão - "ligada diretamente ao Departamento de Planejamento e Coordenação".
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de novembro de 1978.
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Prof. José Carlos Cunha
Presidente
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Adão Garcia Dállia
1º Secretário
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Mário de Souza Ferreira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/1978
Sancionada e Promulgada em 05/12/1978
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1978