LEI COMPLEMENTAR Nº 0036, DE 29/08/2002. (Revogada pela Lei Complementar nº 059 - Pub. 03.02.2005). Cria na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, a Controladoria de Controle Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, de que trata a Lei Municipal nº 1.441/93, a Controladoria de Controle Interno, subordinada diretamente ao Prefeito.
Art. 2º Além daquelas estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Teresópolis e da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990, assim como as demais Leis Estaduais e Federais que regulam o controle interno na Administração Pública em todos os seus níveis, as competências e atribuições da Controladoria de Controle Interno serão estabelecidas por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam criados na Estrutura da Controladoria de Controle Interno, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados com os respectivos Símbolos e Quantidades:
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Controlador de Controle Interno | DAS-4 | 01 |
Assessor Técnico da Área Contábil | DAS-3 | 01 |
Assessor da Área Jurídica | DAS-3 | 01 |
Assessor da Área Administrativa | DAS-3 | 01 |
Assessor da Área de Obras | DAS-3 | 01 |
Assessor da Área de Sistema de Informática | DAS-3 | 01 |
Assistente da Assessoria da Área Contábil | DAS-2 | 01 |
Assistente da Assessoria da Área Jurídica | DAS-2 | 01 |
Assistente da Assessoria da Área Administrativa | DAS-2 | 01 |
Assistente da Assessoria da Área de Obras | DAS-2 | 01 |
Assistente da Ass. da Área de Sist. de Informática | DAS-2 | 01 |
Art. 4º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de agosto de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2002
Sancionada em 27/08/2002
Publicada em 29/08/2002
Periódico Gazeta