LEI COMPLEMENTAR Nº 0092, DE 03/07/2007. Altera, em parte, a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, diretamente afeta ao Chefe do Poder Executivo, por linha de subordinação.
Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego é o Órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis que tem por competência:
I - acompanhar e avaliar os programas municipais na área de trabalho e emprego;
II - formular e implementar políticas para as questões de trabalho e emprego;
III - estabelecer estratégias, diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos na área de trabalho e emprego;
IV - o desempenho de outras competências afins.
Art. 3º Fica extinta a Coordenadoria Especial de Implemento e Estruturação do Plano Diretor, com os seus órgãos remanejados nos termos estabelecidos na presente Lei.
Art. 4º Fica extinto o Cargo de Coordenador Especial de Implemento e Estruturação do Plano Diretor, Símbolo DAS-6.
Art. 5º A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego compreende, em sua estrutura, o seguinte Órgão:
- Assessoria Especial.
Art. 6º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Secretário Municipal do Trabalho e Emprego | DAS-6 | 01 |
Art. 7º Ficam transferidos da extinta Coordenadoria Especial de Implemento e Estruturação do Plano Diretor, para a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, os Cargos em Comissão, abaixo discriminados, com seus respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Assessor Especial | DAS-4 | 01 |
Secretario I | DAS-2 | 02 |
Art. 8º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Subsecretário Municipal de Gestão de Pessoal | DAS-5 | 01 |
Art. 9º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Chefe da Divisão de Oficina de Veículos Leves | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Oficina de Veículos Pesados | DAS-3 | 01 |
Chefe do Serviço de Oficina de Veículos Leves | DAS-2 | 01 |
Chefe do Serviço de Oficina de Veículos Pesados | DAS-2 | 01 |
Parágrafo único. Fica modificado, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, a nomenclatura do Cargo em Comissão Chefe da Divisão de Oficina e Transportes para Chefe da Divisão de Transportes.
Art. 10. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Departamento de Fiscalização de Receitas Diversas;
- Departamento de Operações.
Art. 11. Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Diretor do Departamento de Operações | DAS-4 | 01 |
Parágrafo único. Fica modificado, na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, a nomenclatura do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização para Diretor do Departamento de Fiscalização de Receitas Diversas.
Art. 12. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Diretoria Administrativa de Unidades Hospitalares;
- Diretoria Médica de Unidades Hospitalares;
- Diretoria Médica de Unidades de Grande Porte para Atendimento de Emergência;
- Departamento de Saúde do Trabalhador.
Art. 13. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Diretor Administrativo de Unidades Hospitalares | DAS-5 | 01 |
Diretor Médico de Unidades Hospitalares | DAS-5 | 01 |
Diretor Médico de Unidades de Grande Porte para Atendimento de Emergência | DAS-5 | 01 |
Diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador | DAS-4 | 01 |
Assessor Especial | DAS-4 | 01 |
Secretário I | DAS-2 | 03 |
Art. 14. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Subsecretaria Administrativa de Esportes e Lazer;
- Departamento Administrativo de Esportes e Lazer;
- Departamento de Medicina Desportiva do Ginásio Poliesportivo;
- Departamento de Fisioterapia Desportiva do Ginásio Poliesportivo.
Art. 15. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Subsecretário Administrativo de Esportes e Lazer | DAS-5 | 01 |
Diretor do Departamento Administrativo de Esportes e Lazer | DAS-4 | 01 |
Diretor do Departamento de Medicina Desportiva do Ginásio Poliesportivo | DAS-4 | 01 |
Diretor do Departamento de Fisioterapia Desportiva do Ginásio Poliesportivo | DAS-4 | 01 |
Assessor Especial | DAS-4 | 02 |
Chefe da Divisão de Medicina Desportiva do Ginásio Poliesportivo | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Fisioterapia Desportiva do Ginásio Poliesportivo | DAS-3 | 01 |
Chefe do Serviço de Diagnóstico por Imagem do Ginásio Poliesportivo | DAS-2 | 01 |
Chefe do Serviço de Medicina Desportiva do Ginásio Poliesportivo | DAS-2 | 01 |
Chefe do Serviço de Fisioterapia Desportiva do Ginásio Poliesportivo | DAS-2 | 01 |
Assistente Técnico de Esportes Coletivos | DAS-2 | 01 |
Assistente Técnico de Esportes Individuais | DAS-2 | 01 |
Assistente Técnico de Esportes de Quadra | DAS-2 | 01 |
Assistente Técnico de Esportes de Campo | DAS-2 | 01 |
Secretário I | DAS-2 | 01 |
Assistente de Desportos | DAS-1 | 04 |
Art. 16. Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Agente de Serviço Social | DAS-2 | 03 |
§ 1º Fica modificado, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a nomenclatura do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Creches para Chefe do Serviço de Atividades Comunitárias.
§ 2º Fica modificado, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a nomenclatura do Cargo em Comissão de Diretor de Creche para Encarregado de Atendimento Social.
Art. 17. Fica acrescido na estrutura da Secretaria Municipal de Educação o seguinte Órgão, diretamente subordinado ao seu titular:
- Departamento de Manutenção da Secretaria de Educação.
Art. 18. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Diretor do Departamento de Manutenção da Secretaria de Educação | DAS-4 | 01 |
Chefe da Divisão de Manutenção da Secretaria de Educação | DAS-3 | 01 |
Assistente Técnico da Divisão de Manutenção | DAS-2 | 03 |
Maestro de Banda | DAS-2 | 10 |
Art. 19. Fica acrescido na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social o seguinte Órgão, diretamente subordinado ao seu titular:
- Coordenadoria de Publicidade.
Art. 20. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Assessor Especial | DAS-4 | 01 |
Coordenador de Publicidade | DAS-4 | 01 |
Chefe da Divisão de Publicidade | DAS-3 | 01 |
Art. 21. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Subsecretaria de Orçamento;
- Subsecretaria de Urbanismo e Habitação;
- Subsecretaria de Projetos Especiais;
- Departamento do Sistema de Informação.
Art. 22. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Subsecretário de Orçamento | DAS-5 | 01 |
Subsecretário de Urbanismo e Habitação | DAS-5 | 01 |
Subsecretário de Projetos Especiais | DAS-5 | 01 |
Diretor do Departamento do Sistema de Informação | DAS-4 | 01 |
Chefe da Divisão do Sistema de Informação | DAS-3 | 01 |
Chefe do Serviço do Sistema de Informação | DAS-2 | 01 |
Chefe do Serviço de Projetos Especiais | DAS-2 | 01 |
Secretário I | DAS-2 | 03 |
Art. 23. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Subsecretário Municipal de Cultura | DAS-5 | 01 |
Agente Cultural | DAS-2 | 02 |
Art. 24. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Coordenador da FEIRARTE | DAS-4 | 01 |
Assistente Administrativo | DAS-1 | 02 |
Art. 25. Fica acrescido na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural o seguinte Órgão, diretamente subordinado ao seu titular:
- Departamento de Transporte e Circulação de Produtos Agrícolas.
Art. 26. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Subsecretário Municipal de Agricultura | DAS-5 | 01 |
Diretor do Departamento de Transporte e Circulação de Produtos Agrícolas | DAS-4 | 01 |
Chefe da Divisão de Transporte e Circulação de Produtos Agrícolas | DAS-3 | 01 |
Art. 27. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Obras os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Assessoria Técnica Especial;
- Departamento de Iluminação Pública.
Art. 28. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Assessor Técnico Especial | DAS-4 | 02 |
Diretor do Departamento de Iluminação Pública | DAS-4 | 01 |
Chefe da Divisão de Iluminação Pública Rural | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Iluminação Pública Urbana | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Manutenção de Iluminação de Próprios | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios | DAS-3 | 01 |
Chefe do Serviço de Iluminação Pública | DAS-3 | 01 |
Chefe do Serviço de Manutenção da Iluminação de Próprios | DAS-2 | 01 |
Chefe do Serviço de Manutenção Hidráulica | DAS-2 | 01 |
Chefe do Serviço de Manutenção Elétrica | DAS-2 | 01 |
Chefe do Serviço de Pintura | DAS-2 | 01 |
Art. 29. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Subsecretaria de Limpeza Pública;
- Departamento de Paisagismo.
Art. 30. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Subsecretário de Limpeza Pública | DAS-5 | 01 |
Diretor do Departamento de Paisagismo | DAS-4 | 01 |
Chefe do Serviço de Manutenção de Cemitérios do 2º Distrito | DAS-2 | 01 |
Chefe do Serviço de Manutenção de Cemitérios do 3º Distrito | DAS-2 | 01 |
Chefe do Serviço de Administração de Cemitérios do 2º Distrito | DAS-2 | 01 |
Chefe do Serviço de Administração de Cemitérios do 3º Distrito | DAS-2 | 01 |
Secretário I | DAS-2 | 02 |
Art. 31. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Departamento de Administração do Terminal Rodoviário;
- Departamento de Atendimento à Mulher.
Art. 32. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Subsecretário Municipal de Segurança Pública | DAS-5 | 01 |
Diretor do Departamento de Administração do Terminal Rodoviário | DAS-4 | 01 |
Diretor do Departamento de Atendimento à Mulher | DAS-4 | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Psicológico à Mulher Vítima de Violência | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Social à Mulher Vítima de Violência | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Jurídico à Mulher Vítima de Violência | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Ronda Escolar | DAS-3 | 01 |
Chefe do Serviço de Ronda Escolar Urbana | DAS-3 | 01 |
Chefe do Serviço de Ronda Escolar Rural | DAS-2 | 01 |
Secretário I | DAS-2 | 01 |
Secretário II | DAS-1 | 02 |
Art. 33. Fica acrescido na estrutura da Secretaria Municipal de Defesa Civil o seguinte Órgão, diretamente subordinado ao seu titular:
- Departamento de Projetos e Administração em Defesa Civil.
Art. 34. Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Defesa Civil, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Diretor do Departamento de Projetos e Administração em Defesa Civil | DAS-4 | 01 |
Art. 35. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Subsecretário Municipal de Meio Ambiente | DAS-5 | 01 |
Chefe da Divisão de Operação do Vazadouro Municipal | DAS-3 | 01 |
Secretário I | DAS-2 | 01 |
Art. 36. Fica acrescido na estrutura da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação o seguinte Órgão, diretamente subordinado ao seu titular:
- Departamento de Expediente.
Art. 37. Fica modificado, na estrutura da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, a nomenclatura do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Expediente - Símbolo DAS-3, para Diretor do Departamento de Expediente - Símbolo DAS-4.
Art. 38. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 39. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de junho de 2007.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2007
Sancionada em 02/07/2007
Publicada em 03/07/2007
Periódico Diário