Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0092, DE 03/07/2007. Altera, em parte, a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis e, dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, diretamente afeta ao Chefe do Poder Executivo, por linha de subordinação.

Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego é o Órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis que tem por competência:
I - acompanhar e avaliar os programas municipais na área de trabalho e emprego;
II - formular e implementar políticas para as questões de trabalho e emprego;
III - estabelecer estratégias, diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos na área de trabalho e emprego;
IV - o desempenho de outras competências afins.

Art. 3º Fica extinta a Coordenadoria Especial de Implemento e Estruturação do Plano Diretor, com os seus órgãos remanejados nos termos estabelecidos na presente Lei.

Art. 4º Fica extinto o Cargo de Coordenador Especial de Implemento e Estruturação do Plano Diretor, Símbolo DAS-6.

Art. 5º A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego compreende, em sua estrutura, o seguinte Órgão:
- Assessoria Especial.

Art. 6º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:

Cargo Símbolo Quantidade
Secretário Municipal do Trabalho e Emprego DAS-6 01


Art. 7º Ficam transferidos da extinta Coordenadoria Especial de Implemento e Estruturação do Plano Diretor, para a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, os Cargos em Comissão, abaixo discriminados, com seus respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Assessor Especial DAS-4 01
Secretario I DAS-2 02


Art. 8º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário Municipal de Gestão de Pessoal DAS-5 01


Art. 9º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Chefe da Divisão de Oficina de Veículos Leves DAS-3 01
Chefe da Divisão de Oficina de Veículos Pesados DAS-3 01
Chefe do Serviço de Oficina de Veículos Leves DAS-2 01
Chefe do Serviço de Oficina de Veículos Pesados DAS-2 01


Parágrafo único. Fica modificado, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, a nomenclatura do Cargo em Comissão Chefe da Divisão de Oficina e Transportes para Chefe da Divisão de Transportes.

Art. 10. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Departamento de Fiscalização de Receitas Diversas;
- Departamento de Operações.

Art. 11. Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:

Cargo Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Operações DAS-4 01


Parágrafo único. Fica modificado, na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, a nomenclatura do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização para Diretor do Departamento de Fiscalização de Receitas Diversas.

Art. 12. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Diretoria Administrativa de Unidades Hospitalares;
- Diretoria Médica de Unidades Hospitalares;
- Diretoria Médica de Unidades de Grande Porte para Atendimento de Emergência;
- Departamento de Saúde do Trabalhador.

Art. 13. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Diretor Administrativo de Unidades Hospitalares DAS-5 01
Diretor Médico de Unidades Hospitalares DAS-5 01
Diretor Médico de Unidades de Grande Porte para Atendimento de Emergência DAS-5 01
Diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador DAS-4 01
Assessor Especial DAS-4 01
Secretário I DAS-2 03


Art. 14. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Subsecretaria Administrativa de Esportes e Lazer;
- Departamento Administrativo de Esportes e Lazer;
- Departamento de Medicina Desportiva do Ginásio Poliesportivo;
- Departamento de Fisioterapia Desportiva do Ginásio Poliesportivo.

Art. 15. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário Administrativo de Esportes e Lazer DAS-5 01
Diretor do Departamento Administrativo de Esportes e Lazer DAS-4 01
Diretor do Departamento de Medicina Desportiva do Ginásio Poliesportivo DAS-4 01
Diretor do Departamento de Fisioterapia Desportiva do Ginásio Poliesportivo DAS-4 01
Assessor Especial DAS-4 02
Chefe da Divisão de Medicina Desportiva do Ginásio Poliesportivo DAS-3 01
Chefe da Divisão de Fisioterapia Desportiva do Ginásio Poliesportivo DAS-3 01
Chefe do Serviço de Diagnóstico por Imagem do Ginásio Poliesportivo DAS-2 01
Chefe do Serviço de Medicina Desportiva do Ginásio Poliesportivo DAS-2 01
Chefe do Serviço de Fisioterapia Desportiva do Ginásio Poliesportivo DAS-2 01
Assistente Técnico de Esportes Coletivos DAS-2 01
Assistente Técnico de Esportes Individuais DAS-2 01
Assistente Técnico de Esportes de Quadra DAS-2 01
Assistente Técnico de Esportes de Campo DAS-2 01
Secretário I DAS-2 01
Assistente de Desportos DAS-1 04


Art. 16. Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:

Cargo Símbolo Quantidade
Agente de Serviço Social DAS-2 03


§ 1º Fica modificado, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a nomenclatura do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Creches para Chefe do Serviço de Atividades Comunitárias.
§ 2º Fica modificado, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a nomenclatura do Cargo em Comissão de Diretor de Creche para Encarregado de Atendimento Social.

Art. 17. Fica acrescido na estrutura da Secretaria Municipal de Educação o seguinte Órgão, diretamente subordinado ao seu titular:
- Departamento de Manutenção da Secretaria de Educação.

Art. 18. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Manutenção da Secretaria de Educação DAS-4 01
Chefe da Divisão de Manutenção da Secretaria de Educação DAS-3 01
Assistente Técnico da Divisão de Manutenção DAS-2 03
Maestro de Banda DAS-2 10


Art. 19. Fica acrescido na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social o seguinte Órgão, diretamente subordinado ao seu titular:
- Coordenadoria de Publicidade.

Art. 20. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Assessor Especial DAS-4 01
Coordenador de Publicidade DAS-4 01
Chefe da Divisão de Publicidade DAS-3 01


Art. 21. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Subsecretaria de Orçamento;
- Subsecretaria de Urbanismo e Habitação;
- Subsecretaria de Projetos Especiais;
- Departamento do Sistema de Informação.

Art. 22. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário de Orçamento DAS-5 01
Subsecretário de Urbanismo e Habitação DAS-5 01
Subsecretário de Projetos Especiais DAS-5 01
Diretor do Departamento do Sistema de Informação DAS-4 01
Chefe da Divisão do Sistema de Informação DAS-3 01
Chefe do Serviço do Sistema de Informação DAS-2 01
Chefe do Serviço de Projetos Especiais DAS-2 01
Secretário I DAS-2 03


Art. 23. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário Municipal de Cultura DAS-5 01
Agente Cultural DAS-2 02


Art. 24. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Coordenador da FEIRARTE DAS-4 01
Assistente Administrativo DAS-1 02


Art. 25. Fica acrescido na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural o seguinte Órgão, diretamente subordinado ao seu titular:
- Departamento de Transporte e Circulação de Produtos Agrícolas.

Art. 26. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário Municipal de Agricultura DAS-5 01
Diretor do Departamento de Transporte e Circulação de Produtos Agrícolas DAS-4 01
Chefe da Divisão de Transporte e Circulação de Produtos Agrícolas DAS-3 01


Art. 27. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Obras os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Assessoria Técnica Especial;
- Departamento de Iluminação Pública.

Art. 28. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Assessor Técnico Especial DAS-4 02
Diretor do Departamento de Iluminação Pública DAS-4 01
Chefe da Divisão de Iluminação Pública Rural DAS-3 01
Chefe da Divisão de Iluminação Pública Urbana DAS-3 01
Chefe da Divisão de Manutenção de Iluminação de Próprios DAS-3 01
Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios DAS-3 01
Chefe do Serviço de Iluminação Pública DAS-3 01
Chefe do Serviço de Manutenção da Iluminação de Próprios DAS-2 01
Chefe do Serviço de Manutenção Hidráulica DAS-2 01
Chefe do Serviço de Manutenção Elétrica DAS-2 01
Chefe do Serviço de Pintura DAS-2 01


Art. 29. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Subsecretaria de Limpeza Pública;
- Departamento de Paisagismo.

Art. 30. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário de Limpeza Pública DAS-5 01
Diretor do Departamento de Paisagismo DAS-4 01
Chefe do Serviço de Manutenção de Cemitérios do 2º Distrito DAS-2 01
Chefe do Serviço de Manutenção de Cemitérios do 3º Distrito DAS-2 01
Chefe do Serviço de Administração de Cemitérios do 2º Distrito DAS-2 01
Chefe do Serviço de Administração de Cemitérios do 3º Distrito DAS-2 01
Secretário I DAS-2 02


Art. 31. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública os seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Departamento de Administração do Terminal Rodoviário;
- Departamento de Atendimento à Mulher.

Art. 32. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário Municipal de Segurança Pública DAS-5 01
Diretor do Departamento de Administração do Terminal Rodoviário DAS-4 01
Diretor do Departamento de Atendimento à Mulher DAS-4 01
Chefe da Divisão de Apoio Psicológico à Mulher Vítima de Violência DAS-3 01
Chefe da Divisão de Apoio Social à Mulher Vítima de Violência DAS-3 01
Chefe da Divisão de Apoio Jurídico à Mulher Vítima de Violência DAS-3 01
Chefe da Divisão de Ronda Escolar DAS-3 01
Chefe do Serviço de Ronda Escolar Urbana DAS-3 01
Chefe do Serviço de Ronda Escolar Rural DAS-2 01
Secretário I DAS-2 01
Secretário II DAS-1 02


Art. 33. Fica acrescido na estrutura da Secretaria Municipal de Defesa Civil o seguinte Órgão, diretamente subordinado ao seu titular:
- Departamento de Projetos e Administração em Defesa Civil.

Art. 34. Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Defesa Civil, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:

Cargo Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Projetos e Administração em Defesa Civil DAS-4 01


Art. 35. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário Municipal de Meio Ambiente DAS-5 01
Chefe da Divisão de Operação do Vazadouro Municipal DAS-3 01
Secretário I DAS-2 01


Art. 36. Fica acrescido na estrutura da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação o seguinte Órgão, diretamente subordinado ao seu titular:
- Departamento de Expediente.

Art. 37. Fica modificado, na estrutura da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, a nomenclatura do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Expediente - Símbolo DAS-3, para Diretor do Departamento de Expediente - Símbolo DAS-4.

Art. 38. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.

Art. 39. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de junho de 2007.

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2007
Sancionada em 02/07/2007
Publicada em 03/07/2007
Periódico Diário