LEI MUNICIPAL Nº 3463, DE 07/06/2016. INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Teresópolis, órgão oficial para publicação e divulgação das leis e atos administrativos do município.
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Teresópolis será vinculado ao portal da Prefeitura na Internet, no endereço eletrônico www.camarateresopolis.com.br
§ 1º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Teresópolis será composto de dois cadernos:
I - Poder do Executivo;
II - Poder Legislativo.
§ 2º. Nos casos em que a lei determinar publicações em versão impressa, estas serão realizadas nos Diários Oficiais do Estado ou da União conforme o caso.
§ 3º. No caso de problemas técnicos no portal da Prefeitura, as publicações serão realizadas no formato impresso.
Art. 3º A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Teresópolis de que trata esta Lei, atenderá aos requisitos de autenticidade e integridade, validade jurídica e interoperalibilidade da infraestrutura de chaves públicas brasileiras ICP Brasil.
§ 1º. Os conteúdos das publicações serão assinados, digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 2º. Considera-se a data impressa da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
§ 3º. O ponto facultativo será considerado feriado para os efeitos do parágrafo anterior.
§ 4º. As correções ou retificações serão efetivadas somente através de novas publicações.
Art. 4º As publicações ou retificações de publicações no Diário Oficial Eletrônico Município de Teresópolis serão coordenadas pela Secretária Municipal de Administração.
Art. 5º A implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Município de Teresópolis serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de junho do ano de dois dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= PREFEITO =