A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso, concessão ou permissão da PEDREIRA DO FISCHER, precedido do procedimento licitatório, no intuito de prover melhor os bens do Município.
Art. 2º A presente autorização passa a vigorar na data de sua publicação, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1995.
____________________________________
GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
____________________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
___________________________________
PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 070/1995
Sancionada em 06/12/1995
Publicada em 08/12/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis