A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Autorização de Uso a Título Precário, com a Indústria e Comércio de Bebidas Rodrigues & Silva Ltda., tendo por objeto a utilização de uma área próxima da quadra de esportes, localizada na Rua Aymoré - Meudon, para perfuração de um poço artesiano.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de abril de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 030/2003
Sancionada em 16/04/2003
Publicada em 17/04/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis