A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, mediante Termo circunstanciado, bens móveis doados por Instituições Bancárias e Empresas Comerciais para utilização pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º Os bens a serem doados serão livres de quaisquer ônus para o Município.
Art. 3º Fica autorizado que os bens doados enquanto possuírem utilização, possam conter a marca estampada em seus produtos.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de setembro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 097/2003
Sancionada em 23/09/2003
Publicada em 25/09/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis