LEI MUNICIPAL Nº 0820, DE 15/08/1974 (Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 977 - Pub. 29.12.1979). Suprime os itens II e III do parágrafo 1º do art. 7º da Lei Municipal 800 de 08.11.73.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos os itens II e III, do parágrafo primeiro do art. 7º da Lei nº 800, de 08 de novembro de 1973.
Art. 2º O item I do parágrafo 2º do art. 7º da Lei nº 800, de 08 de novembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º ......
I - A partir do atraso superior a 30 (trinta) dias, além da multa, serão cobrados juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, incidente sobre o valor do débito;"
Art. 3º A presente Lei não importa em restituição de multas e juros, anteriormente pagos.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1974.
_______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
_______________________________
José Carlos Cunha
1º Secretário
_______________________________
Orozimbo A. de Oliveira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1974
Sancionada e Promulgada em 01/08/1974
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1974