LEI COMPLEMENTAR Nº 0032, DE 23/11/2001. Altera o parágrafo terceiro do artigo 192 da Lei Municipal nº 793, de 13 de outubro de 1973 (Código de Postura).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O parágrafo terceiro do artigo 192 da Lei Municipal nº 793, de 13 de outubro de 1973, que trata do Código de Posturas do Município de Teresópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O Prefeito Municipal poderá, mediante solicitação por escrito dos interessados, autorizar o funcionamento das empresas, sábados, domingos e feriados, inclusive sobre o regime de 24 (vinte e quatro) horas."
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL D TERESÓPOLIS
Em, 01 de novembro de 2001.
____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
____________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
____________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2001
Sancionada em 19/11/2001
Publicada em 23/11/2001
Periódico Gazeta