LEI COMPLEMENTAR Nº 0062, DE 06/04/2005. Exclui os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei Municipal nº 977/79 e insere o respectivo parágrafo único.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do artigo 22 da Lei Municipal nº 977/79 - Código Tributário Municipal - os respectivos parágrafos 1º e 2º, instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 053, de 23 de novembro de 2004.
Art. 2º Fica inserido no artigo 22 da Lei Municipal nº 977/79 - Código Tributário Municipal - o parágrafo único, o qual possui a seguinte redação:
"Art. 22. ........
Parágrafo único. Fica reconhecido ao Estado do Rio de Janeiro e a União Federal a reciprocidade de isenção de tributos relacionados ao seu patrimônio e de suas autarquias e fundações públicas."
Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de março de 2005.
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CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2005
Sancionada em 05/04/2005
Publicada em 06/04/2005
Periódico Diário