LEI MUNICIPAL Nº 0589, DE 31/03/1967. Concede reajuste nas pensões às viúvas pagas pela Caixa de Pensões dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedido um reajustamento de 25% (vinte e cinco por cento) nas atuais, pensões pagas pela Caixa de Pensões dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. O reajustamento constante deste artigo terá vigência a partir do mês de janeiro do Exercício de 1967.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de março de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
PROJETO DE LEI Nº 001/1967
Sancionada e Promulgada em 31/03/1967
Publicado no Órgão Oficial em 31/03/1967