LEI MUNICIPAL n° 3066, DE 20/01/2012. Estabelece reajuste do vencimento dos servidores públicos do poder executivo municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, em 7% (sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, excetuando os Servidores já contemplados na Lei Municipal nº 3.005/2011.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à complementação ao vencimento, salário e provento, cujo valor fique abaixo do mínimo estabelecido no Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, conforme art. 7º, incisos IV e VII, da Constituição Federal, devendo incidir tal complementação para adicionais.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2012, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =