LEI MUNICIPAL Nº 2354 - Pub. 10/06/2004. Altera a Lei Municipal nº 2.340/2004 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.340, de 05 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos Servidores Públicos Municipais, em todas as categorias, em 6,62%, a partir de 1º/04/2004."
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder complementação as remunerações, cujos valores fiquem abaixo do mínimo estabelecido na medida provisória 182, de 29 de abril de 2004, conforme artigo 7º, inciso IV e VII da Constituição Federal.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 31 de maio de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 053/2004
Sancionada em 07/06/2004
Publicada em 10/06/2004
Periódico O Popular