LEI MUNICIPAL Nº 1111 - Pub. 06/12/1984. Reajusta Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos a Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos, fica revista e reajustada para ser paga em 2 (duas) etapas, respectivamente, em janeiro e julho de 1985, conforme Tabela abaixo:
TABELA
NÍVEIS | A PARTIR DE01.01.85 | A PARTIR DE01.07.85 |
01 |
Cr$ 203.726 |
Cr$ 305.589 |
02 |
Cr$ 207.200 |
Cr$ 310.800 |
03 |
Cr$ 209.400 |
Cr$ 314.100 |
04 |
Cr$ 213.800 |
Cr$ 320.700 |
05 |
Cr$ 216.000 |
Cr$ 324.000 |
06 |
Cr$ 220.400 |
Cr$ 330.600 |
07 |
Cr$ 224.800 |
Cr$ 337.200 |
08 |
Cr$ 229.200 |
Cr$ 343.800 |
09 |
Cr$ 233.600 |
Cr$ 350.400 |
10 |
Cr$ 238.000 |
Cr$ 357.000 |
11 |
Cr$ 244.600 |
Cr$ 366.900 |
12 |
Cr$ 249.000 |
Cr$ 373.500 |
13 |
Cr$ 255.600 |
Cr$ 383.400 |
14 |
Cr$ 262.200 |
Cr$ 393.300 |
15 |
Cr$ 268.800 |
Cr$ 403.200 |
16 |
Cr$ 279.800 |
Cr$ 419.700 |
17 |
Cr$ 288.600 |
Cr$ 432.900 |
18 |
Cr$ 299.600 |
Cr$ 449.400 |
19 |
Cr$ 310.600 |
Cr$ 465.900 |
20 |
Cr$ 323.800 |
Cr$ 485.700 |
21 |
Cr$ 334.800 |
Cr$ 502.200 |
22 |
Cr$ 348.000 |
Cr$ 522.000 |
N/T |
Cr$ 361.200 |
Cr$ 541.800 |
Art. 2º Fica estabelecido para o pagamento das gratificações pelo exercício de Funções Gratificadas, os valores abaixo a serem pagos a partir de janeiro e julho de 1985, respectivamente:
FGs. | A PARTIR DE01.01.85 | A PARTIRDE 01.07.85 |
1 |
Cr$ 35.200 |
Cr$ 52.800 |
2 |
Cr$ 46.200 |
Cr$ 69.300 |
3 |
Cr$ 57.200 |
Cr$ 85.800 |
4 |
Cr$ 70.400 |
Cr$ 105.600 |
5 |
Cr$ 99.000 |
Cr$ 148.500 |
6 |
Cr$ 138.600 |
Cr$ 207.900 |
Art. 3º Fica estabelecido para o pagamento pelo exercício dos Cargos em Comissão, os seguintes valores a partir de janeiro e julho de 1985, respectivamente, a saber:
CCs | A PARTIR DE01.01.85 | A PARTIR DE01.07.1985 |
1 |
Cr$ 326.000 |
Cr$ 489.000 |
2 |
Cr$ 384.000 |
Cr$ 576.000 |
3 |
Cr$ 580.000 |
Cr$ 870.000 |
4 |
Cr$ 1.374.000 |
Cr$ 2.061.000 |
Art. 4º Os Servidores Inativos e Pensionistas terão seus proventos reajustados na mesma proporção do Nível I da Tabela de Vencimentos estabelecida no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Os Componentes do Conselho de Recursos Fiscais, receberão a Gratificação a que fazem jus, por sessão respectivamente, a partir de janeiro de 1985, Cr$ 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte cruzeiros) e a partir de julho de Cr$ 21.780 (vinte e um mil, cento e oitenta cruzeiros).
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 29 de novembro de 1984.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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SERGIO OEST
1º Secretário
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IZEQUIEL M. DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1984
Sancionada e Promulgada em 01/12/1984
Publicado no Órgão Oficial em 06/12/1984
Periódico Gazeta de Teresópolis