Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1008 - Pub. 02/01/1981. Reajusta a Tabela de Vencimentos dos funcionários do Legislativo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica concedido aos funcionários efetivos do Legislativo um reajuste 25,5% (vinte e cinco e meio por cento), dividido em 2 parcelas, sendo 0,5% a partir de janeiro de 1981 e 25% em julho de 1981, conforme Tabela anexa.
Parágrafo único. Os reajustes serão calculados sobre a Tabela contida no ATO nº 19/80, do Presidente da Casa. (VETADO TODO ART. 1º)

Art. 2º Os Cargos Comissionados e Funções Gratificadas terão os seguintes Valores:

CC1

Cr$ 15.990,00

CC2

Cr$ 18.860,00

CC3

Cr$ 27.060,00

CC4

Cr$ 38.950,00

 

FG1

Cr$ 2.460,00

FG2

Cr$ 3.198,00

FG3

Cr$ 3.936,00

FG4

Cr$ 4.920,00

FG5

Cr$ 6.888,00

FG6

Cr$ 9.594,00


Art. 3º Os inativos terão seus vencimentos reajustados na mesma proporção do art. 1º da presente Lei.

Art. 4º Fica o ratificado os aumentos determinados pelos ATOS nºs 11/80, (15/80 e 19/80), da Presidência da Casa e concedidos pela Lei nº 969/79. (VETADOS = ATOS 15/80 e 19/80)

Art. 5º Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 969 de 27 de novembro de 1979.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de dezembro de 1980.

 

_____________________________
GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

 

_____________________________

José Carlos Cunha
1º Secretário

 

_____________________________
João Batista da Silva
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 035/1980
Sancionada e Promulgada em 27/12/1980
Publicado no Órgão Oficial em 02/01/1981

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, A SER APLICADA NO EXERCÍCIO DE 1981
NÍVEIS A PARTIR DE 01.01.81 A PARTIR DE 01.07.81
01

Cr$ 5.809,44

Cr$ 7.261,80

02

Cr$ 6.099,80

Cr$ 7.624,75

03

Cr$ 6.405,00

Cr$ 8.006,25

04

Cr$ 6.725,60

Cr$ 8.407,00

05

Cr$ 7.061,60

Cr$ 8.827,00

06

Cr$ 7.414,40

Cr$ 9.268,00

07

Cr$ 7.785,40

Cr$ 9.731,75

08

Cr$ 8.174,60

Cr$ 10.218,25

09

Cr$ 8.583,40

Cr$ 10.729,25

10

Cr$ 9.011,80

Cr$ 11.264,75

11

Cr$ 9.462,50

Cr$ 11.828,25

12

Cr$ 9.935,80

Cr$ 12.419,75

13

Cr$ 10.432,80

Cr$ 13.041,00

14

Cr$ 10.955,00

Cr$ 13.693,75

15

Cr$ 11.502,40

Cr$ 14.378,00

16

Cr$ 12.077,80

Cr$ 15.097,25

17

Cr$ 12.681,20

Cr$ 15.851,50

18

Cr$ 13.315,40

Cr$ 16.644,25

19

Cr$ 13.981,80

Cr$ 17.477,25

20

Cr$ 14.680,40

Cr$ 18.350,50

21

Cr$ 15.414,00

Cr$ 19.267,50

22

Cr$ 16.185,40

Cr$ 20.231,75

Nível Técnico

Cr$ 16.994,15

Cr$ 21.242,68