A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado a Tabela em anexo, para a cobrança do Imposto de Indústrias e Profissões, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 1948.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 12, 13 e 17 com as suas Tabelas, assim como os itens I, II, III, IV, V e IX, do artigo 14 do Regime Tributário em vigor (Ato nº 70, de 14 de novembro de 1938).
Art. 3º Para efeito de lançamento, será considerada a Tabela aprovada pela presente Lei e toda a regulamentação geral sobre a cobrança do Imposto de Indústrias e Profissões contida na Legislação Estadual vigente, até que seja expedida pela Municipalidade a nova Lei Tributária do Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor, a presente Lei, a partir da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de novembro de 1947.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
Publicado no Órgão Oficial de 30/11/1947,
após sanção do Executivo em 14/11/1947.