A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JOSÉ PACHECO DA SILVA", o PSF sem nome, situado no Bairro Granja Florestal - CB. 041.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =