Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal constante do Mapa anexo.
Art. 2º As estradas que compõem o atual Plano Rodoviário Municipal passam a ter Codificação "TS" seguindo de dois algarismos, a partir do 01.
Art. 3º Os mapas, descrições e quadros anexos, no todo ou em parte, passam a integrar a presente Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 19 de junho de 1974.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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OROZIMBO A. DE OLIVEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 008/1974
Sancionada e Promulgada em 20/06/1974
Publicado no Órgão Oficial em 30/06/1974