LEI MUNICIPAL Nº 1065, DE 04/03/1983. Autoriza o Poder Executivo a vender ações preferenciais nominativas da CELF pertencentes à Prefeitura Municipal de Teresópolis.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 01/83, oriundo da Mensagem nº 02/83, de 14 de janeiro de 1983, que autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a vender suas ações da CELF, apesar de seu pedido de urgência para aprovação em 20 dias, não foi até a presente data aprovado ou rejeitado pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que na forma da Mensagem 02/83 enviada ao Egrégio Legislativo Municipal o produto da venda se destina a solver o débito de Cr$ 1.099.314,22 (hum milhão noventa e nove mil, trezentos e quatorze cruzeiros e vinte e dois centavos) que esta Prefeitura tem para com a CELF, sendo o saldo recolhido à Tesouraria desta Prefeitura;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica dos Municípios em seu art. 84, parágrafo 1º, diz que ESGOTADO O PRAZO, SEM DELIBERAÇÃO, CONSIDERAM-SE APROVADOS OS PROJETOS;
CONSIDERANDO que este prazo já foi de há muito ultrapassado:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, CELSO LUIZ F. DALMASO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a vender 681.590 ações preferenciais nominativas da CELF, pertencentes à Prefeitura Municipal de Teresópolis, no valor total de Cr$ 1.357.345,58 (hum milhão trezentos e cinquenta e sete mil trezentos e quarenta e cinco cruzeiros e cinquenta e oito centavos), de acordo com o § 1º do art. 215 da Lei 6.404/75, conforme Ata publicada no Diário Oficial do Estado em 03.05.82.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Aos quatro dias do mês de março do
ano de mil novecentos e oitenta e
três.
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CELSO LUIZ F. DALMASO
Prefeito
Mensagem nº 002/83
Periódico Gazeta de Teresópolis