LEI MUNICIPAL Nº 3042, DE 26/10/ 2011.Dispõe sobre alteração na LEI MUNICIPAL nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) o Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte elemento de despesa:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: |
12 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 |
Saúde |
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Subfunção: |
122 |
Administração Geral |
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Programa: |
05 |
Administração e Apoio |
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Atividade: |
2-030 |
Conferência Municipal de Saúde |
Elemento |
Fonte |
Valor |
33903005 |
36 |
R$15.000,00 |
33903907 |
36 |
R$15.000,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor R$30.000,00 (trinta mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: |
12 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 |
Saúde |
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Subfunção: |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
12 |
Atenção Média e Alta Complexidade |
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Atividade: |
2-201 |
Implantação, manutenção e Modernização das Unidades Secundárias e Terciárias |
Elemento |
Fonte |
Valor |
33903907 |
36 |
R$30.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =