Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3042, DE 26/10/ 2011.Dispõe sobre alteração na LEI MUNICIPAL nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) o Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte elemento de despesa:

 

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

Unidade:

12

Fundo Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

05

Administração e Apoio

Atividade:

2-030

Conferência Municipal de Saúde

 

Elemento

Fonte

Valor

33903005

36

R$15.000,00

33903907

36

R$15.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor R$30.000,00 (trinta mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

Unidade:

12

Fundo Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

Subfunção:

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

12

Atenção Média e Alta Complexidade

Atividade:

2-201

Implantação, manutenção e Modernização das Unidades Secundárias e Terciárias

 

Elemento

Fonte

Valor

33903907

36

R$30.000,00

 

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =