LEI MUNICIPAL Nº 1842, DE 03/08/1998 Dá denominação a Logradouro Público.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 065/97, aprovado por este Legislativo em 22 de junho de 1998, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;
CONSIDERANDO ainda, que cabe ao Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo com o inciso IV do artigo 38 do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Teresópolis .
O Vereador LUIZ GALLO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, eu promulgo a seguinte:
LEI MUNICIPAL Nº 1.842/98:
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;
CONSIDERANDO ainda, que cabe ao Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo com o inciso IV do artigo 38 do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Teresópolis .
O Vereador LUIZ GALLO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, eu promulgo a seguinte:
LEI MUNICIPAL Nº 1.842/98:
Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO EDITE FERREIRA DE SOUZA" CL 130, a antiga Servidão nº 806, que se inicia na Rua Manoel Carreiro de Mello e finda sem saída, no Bairro de São Pedro CB 003.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
aos três dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito.
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LUIZ GALLO FERREIRA
PRESIDENTE
Sancionada em 03/08/1998
Publicada em 06/08/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis