LEI MUNICIPAL Nº 2147, DE 25/04/2002. Autoriza o Executivo Municipal a ceder o excesso de mudas de plantas produzidas pelo Horto Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder o excesso de plantas produzidas pelo Horto Municipal.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 11 de abril de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTONIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 116/2001
Sancionada em 22/04/2002
Publicada em 25/04/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis