LEI MUNICIPAL Nº 2150, DE 25/04/2002. Autoriza o Executivo a prestar serviços de obras e reparos emergenciais nas Estradas Federais e Estaduais situadas no Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar serviços de obras e reparos emergenciais nas Rodovias Estaduais e Federais situadas no Município de Teresópolis.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a União e o Estado a fim de prestar manutenção de obras nas Rodovias Estaduais e Federais situadas no Município de Teresópolis.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de abril de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 036/2002
Sancionada em 22/04/2002
Publicada em 25/04/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis