Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2163, DE 24/06/2002. Dá denominação a Logradouro Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Passa denominar-se RUA JOÃO MANOEL SAMPAIO, a Rua sem nome que está localizada na Estrada que liga a localidade de Água Quente a localidade de Motas, TS-039, com início cerca de 300 metros após a Estrada do Batume, TS-041, (entre as residências da Sra. Lizene e do Sr. Serginho), dando acesso para o armazém do Sr. Manoel e para a comunidade ali instalada, na localidade de Água Quente, no 2º Distrito.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de maio de 2002.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2002
Sancionada em 19-20/06/2002
Publicada em 22-24/06/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis