LEI MUNICIPAL Nº 3034, DE 08/07/2011. Dispõe sobre a declaração de utilidade publica a Escola Universidade Comecinho De Vida e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a “ESCOLA UNIVERSIDADE COMECINHO DE VIDA”, com sede na Rua Jaguaribe, n° 37, Bairro Fazendinha, Teresópolis/RJ, inscrito no CNPJ nº 10.991.556/0001-86 e no NIRE na junta Comercial do Estado sob o n° 32.2.0842526-5, fundada em 21 de junho de 2010.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =