LEI MUNICIPAL Nº 2139, DE 15/03/2002. Considera de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS DE TERESÓPOLIS - AASTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS DE TERESÓPOLIS - AASTE, com sede neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 04 de março de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 155/2001
Sancionada em 12/03/2002
Publicada em 15/03/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis