LEI MUNICIPAL Nº 2200, DE 03/12/2002. Autoriza o Executivo a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESÓPOLIS (APAE).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESÓPOLIS (APAE), com objetivo de construir uma Casa Lar destinada a abrigar os Portadores de Deficiências que sejam órfãos ou abandonados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 18 de novembro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 091/2002
Sancionada em 29/11/2002
Publicada em 03/12/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis