LEI MUNICIPAL Nº 2140, DE 15/03/2002. Dispõe sobre afixação de cartazes contendo a Lei Estadual nº 3.426/2000 nos hospitais e clínicas da rede pública e privada do Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes, à vista da população, na recepção dos hospitais e clínicas da rede pública e privada, contendo a Lei Estadual nº 3.426 de 21 de junho de 2000. (Proíbe depósito prévio para internação em hospitais e clínicas).
Parágrafo único. Constará do cartaz a íntegra da referida Lei, com letras de no mínimo 0,5cm² (meio centímetro quadrado).
Art. 2º O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará ao infrator multa de 1000 (mil) UFIR's.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda junto com a Secretaria de Saúde, fiscalizará o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 04 de março de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 165/2001
Sancionada em 12/03/2002
Publicada em 15/03/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis