Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3026, DE 15/06/2011. Tomba como patrimônio histórico o castelinho existente no local denominado Paná.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica tombado o CASTELINHO situado à Rua Álvaro Paná, no Bairro Quinta Lebrão, como Patrimônio Histórico do Município de Teresópolis.

Art. 2º O Tombamento referido no artigo anterior inclui todas as características externas do citado Castelinho.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =