Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3029, DE 08/07/2011. Autoriza o executivo municipal a criar pelo menos 2 (duas) vagas de estacionamento defronte a todos os centros de formação de condutores (auto-escolas).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar defronte a todos os Centros de Formação de Condutores (AUTO-ESCOLAS), pelo menos 2 (duas) vagas de estacionamento exclusivo, destinado ao embarque e desembarque de alunos e seus instrutores.

Parágrafo único. As vagas de estacionamento exclusivo para o Centro de Formação de Condutores serão sinalizadas com placas e pintura no solo, sendo permitido apenas o estacionamento dos veículos pertencentes aos Centros de Formação de Condutores devidamente identificados.

Art. 2º Estando o logradouro incluído em projeto de estacionamento de veículos, mediante cobrança por período explorado direta ou indiretamente pelo Município, a utilização da vaga ficará dispensado de pagamento a título de retribuição pelo estacionamento de seu veículo.

Art. 3º O Poder Executivo editará atos e normas complementares necessárias à eficaz execução desta Lei.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =